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EMBASAMENTO LEGAL – PGR, GRO E RISCOS PSICOSSOCIAIS: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Lei nº 6.514/1977**, que altera a CLT e fundamenta as Normas Regulamentadoras. Art. 157 da CLT** Estabelece que **cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho**, bem como **instruir os trabalhadores** quanto aos riscos existentes. 👉 Fundamenta que a **responsabilidade pela gestão dos riscos é do empregador**, e não do prestador de serviço que elabora documentos. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais Atualizada pela Portaria MTP nº 672/2021. GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais** Item 1.5.1 da NR-1** Determina que o empregador deve **implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). 👉 O GRO é definido como um **processo contínuo**, composto por **ações**, decisões e controles adotados pela empresa. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Item 1.5.3 da NR-1** Estabelece que o empregador deve **elaborar e manter o PGR**, como parte do GRO. 👉 A própria NR-1 deixa claro que o **PGR é um documento integrante do GRO**, e não o GRO em si.

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